RUÍDO OCUPACIONAL
O ruído, é um dos agentes físicos presente em grande parte dos processos de trabalho, através do uso de máquinas, equipamentos e ferramentas.
Determinados níveis de ruído, provocam no aparelho auditivo, fadiga que, embora inicialmente seja suscetível de recuperação, pode em casos de exposição prolongada, transformar-se em surdez permanente devido a lesões irreversíveis do ouvido interno.
O tempo de exposição, a intensidade do ruído e a suscetibilidade do indivíduo, têm relação direta com a severidade dos danos à saúde. Assim, deve ser realizada avaliação da exposição ao ruído durante o trabalho, de acordo com a legislação em vigor, de modo a minimizar os seus impactos.
Efetuamos ensaios de Avaliação da exposição ao Ruído durante o Trabalho, de acordo com o descrito no Decreto-Lei 182/2006, de 6 de setembro.