FORMAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA E SOB MEDIDA

Conforme determina o Código do Trabalho (Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º), em cada ano, o empregador deve assegurar formação profissional aos trabalhadores da empresa. Além disso, às empresas cabe o dever de habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.

Neste contexto a Ailton Santos & Associados Consultores Segurança e Ambiente disponibiliza a todos os seus Clientes ações de formação e sensibilização especificas a sua atividade, colaborando na atribuição de responsabilidades e qualificação de todos os colaboradores pois é uma Entidade Formadora Certificada pela DGERT.

Disponibilizando formações nas seguintes áreas de educação e formação:

⦁ 541 – Industrias alimentares

⦁ 851 – Tecnologia de proteção do ambiente

⦁ 862 – Segurança e higiene no trabalho